Entrou em vigor em 25.03.2022 a Medida Provisória nº 1.108/22 que alterou as regras relativas ao teletrabalho, além de outras modificações quanto ao auxílio alimentação.
Relativo ao teletrabalho, como principais pontos de alteração, temos:
- O teletrabalho deverá estar expressamente registrado no contrato individual de trabalho, podendo ser determinado pelo empregador independente da concordância do empregado, devendo ser feita a comunicação ao empregado de maneira escrita ou eletrônica com antecedência de 48 horas;
- Os gastos relativos ao teletrabalho serão estabelecidas em contrato escrito de forma prévia ao início das atividades ou em até 30 dias após a modificação do regime de trabalho;
- O comparecimento às dependências do empregador, ainda que de forma habitual, para realizar atividades específicas não descaracteriza o teletrabalho ou trabalho remoto;
- O empregado poderá prestar os seus serviços por jornada, produção ou tarefa. No caso dos colaboradores contratados por jornada, deverá haver o controle de jornada destes trabalhadores, quando se tratar de empresa com mais de vinte empregados;
- Os trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos possuem prioridade para realizar as atividades em teletrabalho;
- Aplicação do teletrabalho aos aprendizes e estagiários, observada em todo caso a Lei 11.788/08 que regulamenta o estágio;
- O uso dos equipamentos tecnológicos e de infraestrutura fora da jornada de trabalho pactuada com o empregado não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo individual ou convenção coletiva de trabalho;
- Aos Empregados em regime de teletrabalho aplicam-se as disposições previstas na legislação local e nas convenções e acordos coletivos de trabalho relativas à base territorial do estabelecimento no qual está vinculado o empregado.
Ainda, importante considerar que a medida provisória depende de sua conversão em Lei no prazo estabelecido na Constituição Federal, o que poderá ocorrer, ou não.
Por essa razão é importante que todas as medidas adotadas pelas Empresas tenham limites e direitos bem especificados, a fim de que seja possível realizar a devida comprovação da legalidade e das alterações promovidas pelas empregadoras.