A Resolução CMN 4.994 apresentou algumas novidades acerca da regulação dos fundos de pensão. A principal alteração foi a eliminação dos requisitos para a cobrança da taxa de performance relacionada à carteira administrada ou administração/ gestão de fundos de investimentos investidos pelos fundos de pensão. Conforme a nova regra, basta que sejam observadas as regras específicas da CVM – Comissão de Valores Mobiliários.
Além da referida eliminação, vale citar outras novidades trazidas pela Resolução CMN 4.994: (a) maior flexibilização para investimento em ativos de renda fixa, inclusive quando emitidos por sociedades anônimas fechadas ou limitadas, (b) previsão, como renda variável, para investimento em BDRs lastreados em fundos de índice BDR-ETF e cotas de fundos de índice do exterior que sejam admitidos à negociação em bolsa de valores no Brasil, e (c) possibilidade dos fundos de pensão classificados como “Renda Fixa – Dívida Externa” realizarem investimentos em títulos da dívida pública federal externa.
Para mais informações, o inteiro teor da Resolução se encontra disponível no link abaixo:
A Resolução CMN 4.994 apresentou algumas novidades acerca da regulação dos fundos de pensão. A principal alteração foi a eliminação dos requisitos para a cobrança da taxa de performance relacionada à carteira administrada ou administração/ gestão de fundos de investimentos investidos pelos fundos de pensão. Conforme a nova regra, basta que sejam observadas as regras específicas da CVM – Comissão de Valores Mobiliários.
Além da referida eliminação, vale citar outras novidades trazidas pela Resolução CMN 4.994: (a) maior flexibilização para investimento em ativos de renda fixa, inclusive quando emitidos por sociedades anônimas fechadas ou limitadas, (b) previsão, como renda variável, para investimento em BDRs lastreados em fundos de índice BDR-ETF e cotas de fundos de índice do exterior que sejam admitidos à negociação em bolsa de valores no Brasil, e (c) possibilidade dos fundos de pensão classificados como “Renda Fixa – Dívida Externa” realizarem investimentos em títulos da dívida pública federal externa.
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