Texto: Com a publicação da Resolução SEF/MG n. 5457, o setor de e-commerce é mais um dos que poderão requerer a adesão ao Regime Especial de Tributação (RET) denominado TTS, de maneira automatizada. A medida desburocratiza o procedimento de requerimento para a inclusão no RET e reduz o tempo até o deferimento do pedido.
O Tratamento Tributário Setorial (TTS) é uma alternativa oferecida aos contribuintes como incentivo ao desenvolvimento de empresas no Estado, e consiste em uma sistemática de recolhimento de ICMS diferente da tradicional. Ao invés da utilização do sistema de crédito e débito tradicionais, é concedida à empresa beneficiária do programa uma alíquota de crédito presumido, o que pode resultar em um recolhimento menor de tributos.
O TTS/E-commerce funciona a partir da concessão de um crédito presumido de ICMS nas operações que envolvam vendas realizadas por meio de comércio eletrônico ou telemarketing de produtos industrializados no país e também sobre a revenda de produtos nacionais ou importados, podendo resultar em uma carga tributária efetiva de ICMS de até 1,3% sobre a receita de vendas, de acordo com a operação em questão.
Para maiores informações, entrar em contato com o setor responsável pelo tributário contencioso do escritório.