STJ: Afinal, um fundo de investimento pode ser atingido pela desconsideração da personalidade jurídica?

Em sessão recente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou o REsp 1.965.982/SP, que tratava da possibilidade de aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica aos fundos de investimento.

A Turma negou provimento ao recurso por entender que apesar de constituídos  sob a forma condomínio, “os fundos de investimento podem ser titular, em nome próprio, de direitos e obrigações” e, dessa forma, comprovado o abuso de direito da empresa, a consequência da desconsideração inversa da personalidade jurídica é sim possível.

Em concordância ao entendimento firmado no acórdão do TJSP, que manteve a decisão de primeiro grau que determinou a aplicação do referido instituto, o STJ ainda pontuou importantes aspectos sobre a natureza jurídica dos fundos de investimento.

Ao tratar dos conflitos doutrinários acerca da natureza jurídica, o Relator Ministro Villas Bôas Cueva destacou que, apesar de teoricamente não possuir personalidade jurídica, os fundos de investimentos não estão ilesos da aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica em caso de comprovada confusão patrimonial e/ou desvio de finalidade.

A conclusão foi que, em caso de abuso de direito, as regras que usualmente regem os fundos de investimento precisam ceder à aplicação do referido instituto, visto que a natureza jurídica dessas empresas não pode ser utilizada para mascarar ilegalidades.

Nesse sentido, a decisão ainda destacou a possibilidade de penhora do patrimônio dos fundos de investimento em processo de execução por dívidas pessoais dos cotistas, visto que a mera subordinação à fiscalização da CVM e publicidade das informações auditadas não necessariamente impede operações fraudulentas, como o ocultamento de patrimônio de empresas de um mesmo grupo econômico, por exemplo.

No caso em questão foi comprovado o desvio de finalidade e a confusão patrimonial, que foi instrumentalizado para ocultar o real patrimônio do fundo e prejudicar credores, justificando assim a desconsideração da personalidade jurídica e a constrição judicial dos bens.

Nesse sentido, a decisão evidenciou que, apesar de já existirem regras que regulam a atuação dos fundos de investimento em circunstâncias habituais, a suspeita e posterior comprovação de atos ilegais pode sim aplicar normas e institutos que, inicialmente, não incidiriam sobre seu patrimônio e de seus cotistas.

A equipe Tavernard Advogados seguirá atenta aos entendimentos, formulações e interpretações da Corte para, assim, estabelecer as melhores e mais qualificadas estratégias para a resolução dos litígios confiados ao time.

Fonte:

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/09052022-Efeitos-da-desconsideracao-da-personalidade-juridica-podem-atingir-fundos-de-investimento–decide-Terceira-Turma.aspx