STJ define que a base de cálculo do ITBI terá como base de cálculo o valor da transmissão do bem imóvel.

A base de cálculo do ITBI, imposto de responsabilidade municipal, que incide sobre a transferência onerosa da propriedade imóvel entre vivos, já suscitava diversas discussões jurídicas uma vez que em vários municípios apresentava-se a alternativa na base de cálculo: incidência sobre o valor venal do imóvel com base no IPTU ou outra tabela de referência estabelecido pelo Município; ou a incidência sobre o valor de transmissão do bem imóvel pelo valor negociado entre as partes.

Ora, o próprio nome do imposto já demonstra seu propósito central que é a transmissão de bem imóvel, logo a base de cálculo coincidente com a do IPTU era de fato questionável, pois, o contribuinte na prática em muitos municípios o contribuinte pagava pelo maior valor entre o valor de contrato de venda e o valor do IPTU, deste feito, a alteração trazida pelo STJ é de suma importância para trazer maior clareza e segurança jurídica na cobrança desse imposto.