STJ utiliza a nova lei de licitações para entender que não há exigência de singularidade do objeto para regularidade de contratação direta

Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça absolveu prefeito de responsabilidade pela contratação direta por inexigibilidade por suposta ausência de requisito da singularidade do objeto, considerando que a nova lei de licitações (Lei n. 14.133/2021) não exigiu esse requisito de profissionais com notória especialização.

O caso envolveu o prefeito de Salto-SP, que homologou um procedimento de inexigibilidade para contratação de escritório de advocacia, para ajuizamento de ações de recuperação de contribuições previdenciárias. Contudo, para o Ministério Público, a contratação direta seria ilegal pelo fato de não haver o requisito da singularidade do objeto. Contudo, utilizando alterações legais realizadas pela nova lei de licitações, entendeu-se que a singularidade do objeto não é requisito para a contratação direta, por inexigibilidade de licitações, para serviços que envolvam atividade de profissionais com notória especialização. O acórdão é pertinente ao AgRg no HABEAS CORPUS Nº 669.347 – SP (2021/0160441-3).