O Tribunal de Contas da União, no Acórdão 1.617/2023, após acompanhamento da implantação de política pública de autorizações ferroviárias e constatação da ausência de institucionalização de diretrizes da política nacional de transporte ferroviário, recomendou a ANTT a revisão dos procedimentos de análise de convergência do objeto da autorização ferroviária com a política pública do setor ferroviário.
Como se sabe, a Lei nº 14.273/2021 alterou a política nacional de transporte ferroviário simplificou e conferiu celeridade a exploração do serviço, que antes funcionava sob o regime de concessões e permissões e, agora, funciona sob o regime de outorga de autorização. Além disso, a referida legislação possibilita maior autonomia dos entes da esfera privada, na medida em que permite a criação de entidade autorregulatória pelos ferroviários.
Nesse contexto, o Tribunal de Contas da União, realizou auditoria com objetivo de acompanhar os processos de autorização até a efetiva implementação da política pública e, dentre suas constatações, verificou a ausência de avaliação individualizada da compatibilidade do requerimento de autorização com a política pública. Isso porque, constatou-se que às consultas ao Ministério da Infraestrutura foram devolvidas respostas genéricas, sem avaliação pormenorizada.
Tendo isso em vista, o Tribunal de Contas da União recomendou à ANTT a revisão dos procedimentos destinados a analisar a convergência do objeto do requerimento de autorização com a política pública do setor ferroviário, considerando as particularidades do caso concreto, de maneira que a consulta ao órgão ministerial seja feita, quando necessário, para esclarecer dúvidas relativas à política pública. A referida recomendação, por conseguinte, confere maior autonomia à agência reguladora, assim como celeridade aos processos de outorga de autorização.
O Acórdão pode ser acessado pelo seguinte link:
https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/redireciona/acordao-completo/%22ACORDAO-COMPLETO-2608565%22
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