TST reafirma entendimento consolidado da inaplicabilidade da estabilidade provisória à gestante contratada em regime temporário.

Recente decisão do TST reafirmou entendimento consolidado jurisprudência da Corte trabalhista, cuja tese é pela inaplicabilidade da garantia de estabilidade provisória à empregada gestante contratada sob o regime de trabalho temporário.

A decisão proferida pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho confirmou o julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que, ao apreciar a pretensão da Reclamante registrou ser o contrato de trabalho temporário incompatível com o instituto da estabilidade provisória, uma vez que como modalidade de contrato firmado por prazo determinado, tem por natureza a transitoriedade, o que impede a aplicação da garantia estabilitária.