Importante precedente judicial na área do Direito Urbanístico: limites objetivos para exigência de transferência de área para o Município em caso de desmembramento do solo

O escritório “Tavernard Advogados” obteve êxito em ação judicial em processo de grande relevância jurídica, na área do Direito Urbanístico.

No caso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou provimento à apelação interposta pelo Município de Belo Horizonte, para manter sentença de 1ª instância, que considerou ilegal a cobrança da transferência de 15% de área para regularização do desmembramento do solo.

Segundo o Dr. Murilo Melo Vale, sócio e coordenador da área do Direito Público do escritório, “esta decisão representou um importante precedente jurisdicional, pois, acatando nossa argumentação, apresentou os seguintes limites para a exigibilidade da transferência de área à municipalidade para aprovação de desmembramento do solo urbano: primeiro, afirmou que é necessária a prévia comprovação de demanda por infraestrutura no entorno, para viabilização do desmembramento; segundo, em observância à isonomia, não é legal exigir a transferência de área para a regularização de desmembramento de um lote, quando não se exigiu de demais lotes do mesmo quarteirão”.

Essa decisão foi proferida nos autos da Apelação Cível n.
1.0024.14.234519-8/001.

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