Por meio da Portaria nº 9.924, de 14 de abril de 2020, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional instituiu modalidade extraordinária de transação, com intuito de que os devedores inscritos em dívida ativa da União possam superar o momento de crise econômica, garantindo a continuidade da atividade empresarial, bem como os empregos gerados.
Dessa maneira, em termos gerais, a transação envolverá:
- pagamento de entrada correspondente a 1% (um por cento) do valor total dos débitos a serem transacionados, divididos em até 3 (três) parcelas iguais e sucessivas;
- parcelamento do restante em até 81 (oitenta e um) meses, sendo em até 142 (cento e quarenta e dois) meses na hipótese de contribuinte pessoa natural, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
- diferimento do pagamento da primeira parcela do parcelamento a que se refere o inciso II para o último dia útil do terceiro mês consecutivo ao mês da adesão.
Importante mencionar que a portaria indica que os valores das parcelas não serão inferiores a:
- R$ 100,00 (cem reais), na hipótese de contribuinte pessoa natural, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019, de 2014;
- R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.
Por fim, destaca-se que a adesão poderá ser feita pela plataforma REGULARIZE, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, e os outros termos da transação podem ser encontrados na publicação no diário oficial da União, por meio do seguinte link: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-9.924-de-14-de-abril-de-2020-252722641