– Compliance: qual a importância de sua implantação?
Um tema muito debatido recentemente e, algumas vezes, não compreendido, é a importância da implantação de programas de compliance, especialmente para empresas que possuem qualquer tipo de relacionamento negocial com o Poder Público.
A resposta é simples: com um programa de integridade implantado e bem-sucedido, as penas a serem aplicadas por eventuais processos de responsabilização das empresas serão menores e, sobretudo, poderá haver mitigação da responsabilidade pessoal de administradores e sócios por atos ilícitos praticados por agentes da corporação.
O notório aumento de denúncias e processos de responsabilização de gestores privados por atos de corrupção ou irregularidades contratuais, revelou um clima de insegurança muito grande no desenvolvimento de atividades que envolvam o necessário relacionamento com o Poder Público. Para evitar ou reduzir os riscos de responsabilização decorrentes desse relacionamento pré-contratual, a estruturação de governança corporativa pautada por mecanismos de integridade é medida obrigatória.
– O que se entende por programa de integridade corporativa (compliance)?
Para fins da legislação federal (Decreto Federal n. 8.420/15), programa de integridade consiste, no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes, com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Segundo o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa, governança corporativa é o “sistema pelo qual as empresas e demais organizações são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo os relacionamentos entre sócios, conselho de administração, diretoria, órgãos de fiscalização e controle e demais partes interessadas”. Seus parâmetros conceituais se relacionam com a análise de gestão de riscos e o compliance, pois buscam o alinhamento entre uma gestão responsável, conforme às regras jurídicas e a resolução de conflitos no ambiente de negócios.
A ética é essencial à governança corporativa. Contudo, como a ética depende da voluntariedade e valores praticados, é essencial o estabelecimento de sistemas de compliance, para induzir, através de procedimentos e autorregulação, o agir em conformidade [to comply].
– Como se considera implantado um sistema de integridade corporativa (compliance)?
Certamente, este é o ponto mais relevante. Muitas empresas buscam realizar algumas medidas, como a elaboração de códigos de ética, para transparecer que há implantado um programa eficaz. Além disso, muitos ignoram o fato de que a existência de um programa de integridade corporativa envolve não apenas etapas de implantação, mas essencialmente uma atividade contínua que deve fazer parte da estrutura da empresa.
– A Controladoria Geral da União enumerou os cinco pilares considerados essenciais para um Programa de Integridade:
(1º) comprometimento e apoio da alta direção, condição indispensável para o fomento de uma cultura ética. Para tanto, é necessário proceder à estruturação de compromissos de integridade pela alta direção, com diversas reuniões e deliberações.
(2º) criação de instância responsável pelo Programa de Integridade, dotada de autonomia e imparcialidade para acesso direto ao mais alto corpo decisório da empresa. Neste caso, a estruturação de procedimentos de penalização e de participação de instância controladora nos processos de contratações, especialmente criada para tanto, também são medidas necessárias.
(3º) procedimentos de análise de perfil e riscos, para melhor identificação de sua área de atuação e das possibilidades de cometimento dos atos lesivos previstos pela Lei Anticorrupção. Trata-se da etapa de risk assessment, que envolve a realização de processo de mapeamento de perfil e dos riscos da atividade, o que será realizado por meio de due diligence específica.
(4º) estruturação das regras e instrumentos, como códigos de condutas e diretrizes, com aplicação de medidas disciplinares. São diversos os instrumentos que devem ser elaborados: Código de Ética e Condutas; Caderno de medidas disciplinares, definindo penas internas por desvios de conduta; Caderno de políticas de relacionamento com o poder público.
(5º) estratégias de monitoramento contínuo, de modo aferir a efetividade dos programas de integridade e realimentar o seu aperfeiçoamento e atualização. Neste ponto, é importante estruturar procedimento de comunicações internas, bem como a realização de programas de treinamento e aperfeiçoamento pessoal.
O fato é que não existe uma receita pronta. Os programas de compliance devem ser adequados às peculiaridades de cada organização e poderão ser avaliados pelo Poder Público, quando da aplicação de penalidades para a empresa, em virtude de relacionamento governamental.;
Nesse contexto, a legislação federal estabelece uma série de parâmetros para a avaliação da existência de um Programa de Integridade, sistematizadas em 16 (dezesseis) requisitos para aferição da existência, ou não da implantação do programa. Além disso, a realização de atividades de gestão de risco tem que atender a princípios e diretrizes, que sobretudo estão descritas na ABNT.
Sem sombra de dúvidas, programas de compliance não são mero tecnicismo ou preciosismo gerencial momentâneo. Trata-se de medida imprescindível, especialmente em vista da redução ou mitigação de consideráveis riscos jurídicos que podem afetar decisivamente na própria continuidade e sobrevivência das atividades empresariais, em especial daquelas que se relacionam com o Poder Público.