TJMG AUTORIZA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS E SUSTENTAÇÕES ORAIS POR MEIO ELETRÔNICO

Diante da retomada do curso dos prazos processuais nos processos eletrônicos a partir de 04/05/2020, o TJMG regulamentou a realização de audiências e sustentações orais por meio eletrônico, nos termos da Portaria n. 963/PR/2020.

As medidas foram estabelecidas em conformidade com a Resolução nº 314 do CNJ e foram estabelecidas para prevenção ao contágio do novo coronavírus.

Com relação às audiências de conciliação no âmbito dos Juizados Especiais, poderão ser realizadas, desde com o consentimento de ambas as partes, via plataforma Cisco Webex (Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais – disponibilizada pelo CNJ) ou Whatsapp. A medida atende à nova lei n. 13.994, de 24 de abril de 2020, que alterou a Lei n. 9.099/95, para inserir, dentre outros, o §2º no art. 22: “§2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes.”

Quanto às audiências de conciliação ocorridas no âmbito da Justiça Comum, realizadas no CEJUSCs (Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania), a Portaria prevê a realização pela Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais do CNJ – Cisco Webex. Também serão realizadas nesse formato apenas com o consentimento de ambas as partes.

Já as audiências de instrução, em que são colhidos os depoimentos das partes e ouvidas testemunhas, ocorrerão de forma peculiar: as partes e as testemunhas deverão comparecer à sala de audiências da unidade judiciária, na qual serão colhidas suas declarações ou depoimentos por videoconferência. Não serão realizados atos presenciais.

Por fim, nos julgamentos em que for cabível sustentação oral, nos termos do art. 937, do CPC/15, os advogados poderão submeter as sustentações, em áudio ou vídeo, com antecedência mínima de 48 horas da sessão.

A princípio, as medidas são válidas até 15/05/2020, à exceção daquelas referentes às audiências de conciliação ocorridas no âmbito dos Juizados Especiais, que já contam com alteração legislativa permanente