TJMG decide pelo fim da especialização das Câmaras em Direito Empresarial

TJMG extingue especialização em Direito Empresarial e mantém apenas Câmaras de Família: o que está em jogo na nova configuração da Corte

Em sessão extraordinária realizada em 16 de junho de 2025, o Pleno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu, por maioria, não referendar a continuidade das Câmaras Especializadas em Direito Empresarial e Direito Criminal, mantendo exclusivamente a especialização das Câmaras voltadas ao Direito de Família. A deliberação marca uma inflexão relevante na política de organização interna da Corte e traz efeitos imediatos sobre a estrutura funcional da Justiça mineira.

Com 132 desembargadores presentes, dos 149 que compõem o Pleno, as votações encerraram um ciclo de debates sobre o futuro da especialização dentro do tribunal. Por 92 votos contrários e apenas 39 favoráveis, foi rejeitada a especialização da 16ª e da 21ª Câmaras Cíveis, que até então concentravam casos empresariais de alta complexidade, como falências, recuperações judiciais, registros públicos e ações com participação do INSS. Também foi recusada, com 96 votos contrários, a continuidade da 9ª Câmara Criminal, especializada em casos de violência doméstica e atos infracionais da infância e juventude.

Por outro lado, a especialização da 4ª e da 8ª Câmaras Cíveis foi mantida com 77 votos favoráveis, garantindo a continuidade de um núcleo dedicado exclusivamente ao Direito de Família – incluindo ações de guarda, alimentos, curatela, adoção, partilhas e indenizações oriundas de conflitos familiares.

Segundo o presidente do TJMG, desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior, o resultado das votações foi recebido como uma manifestação soberana do Pleno, cuja decisão será incorporada ao Regimento Interno da Corte após os devidos ajustes administrativos. A redistribuição dos processos seguirá inalterada até 31 de julho; a partir de agosto, novas demandas serão alocadas conforme a nova configuração.

A medida tem provocado reações no meio jurídico, especialmente entre os profissionais que atuam na área empresarial. A seccional mineira da OAB já havia se manifestado em defesa da manutenção das especializações, ressaltando sua relevância para garantir decisões mais técnicas, céleres e previsíveis. Para advogados e partes envolvidas em litígios empresariais, a ausência de câmaras especializadas pode significar uma redução na uniformidade jurisprudencial e no domínio técnico específico das matérias.

O TJMG contava, até então, com cinco câmaras especializadas: duas em Direito de Família, duas em Direito Empresarial e uma em Direito Criminal. A nova configuração reduz esse número para apenas duas, marcando uma tendência oposta à expansão da especialização jurisdicional observada em outros tribunais do país.

Além da repercussão institucional, a decisão levanta questões mais amplas sobre o modelo de organização da Justiça estadual, os critérios de alocação de competências e o equilíbrio entre generalismo e especialização em um contexto de crescente complexidade das demandas judiciais. O impacto prático da medida será mais perceptível a partir do segundo semestre, quando os processos empresariais passarão a tramitar em varas generalistas, o que deve exigir atenção redobrada dos operadores do Direito quanto à condução técnica e estratégica dessas ações.

Crédito da imagem: Cecília Pederzoli/TJMG