Senado aprova cota de 30% para mulheres em conselhos de estatais

Na sessão plenária de 24 de junho de 2025, o Senado Federal aprovou o PL 1.246/2021, que altera a Lei das Estatais e a Lei das S.A., para instituir cotas progressivas de gênero nos conselhos de administração de empresas públicas, sociedades de economia mista e suas respectivas subsidiárias, bem como alterar a facultar às companhias abertas privadas a adoção voluntária da mesma reserva de vagas, mediante incentivos a serem regulamentados pelo Poder Executivo.

Caso a lei entre em vigor, a regra já valerá para as próximas eleições dos conselhos administrativos, quando pelo menos 10% das cadeiras deverão ser ocupadas por mulheres; na eleição seguinte o índice sobe para 20%, até atingir o patamar definitivo de 30 % a partir da terceira. Além disso, dentro de tal reserva, 30% das vagas serão preenchidas por mulheres negras ou com deficiência.

Além de fixar o percentual, o projeto estabelece sanções: conselhos que descumprirem a cota ficarão impedidos de deliberar sobre qualquer matéria, e os órgãos de controle internos e externos deverão fiscalizar o cumprimento da medida. As estatais, e, se desejarem, as companhias abertas privadas que receberem incentivos do Poder Executivo, terão de publicar relatórios anuais de equidade de gênero, com dados sobre participação feminina em todos os níveis hierárquicos e a remuneração média por sexo.

A política deverá ser revisitada em vinte anos para avaliação de resultados. Com apenas ajustes de redação, a matéria segue agora para sanção presidencial.