Na quarta-feira, 27 de agosto de 2025, o ministro Gilmar Mendes, relator do processo ARE 1532603, que trata da validade de contratação de autônomos e pessoas jurídicas para prestação de serviços, esclareceu que o julgamento não se aplica aos trabalhadores de aplicativos.
O ministro ressaltou que o trabalho realizado por meio de plataformas digitais tem características próprias, como horários flexíveis, pagamento por demanda e ausência de uma relação direta de subordinação, diferente do emprego tradicional. Referidas relações serão tratadas em processo separado (Tema 1.291), sob a relatoria do ministro Edson Fachin.
Esse esclarecimento é importante porque evita confusões sobre o alcance das decisões do Supremo e reconhece que as relações mediadas por aplicativos possuem características próprias, diferentes da contratação de autônomos ou prestadores de serviço em geral. Enquanto isso, os processos que discutem a pejotização em outras atividades seguem suspensos em todo o país até que o STF fixe uma tese definitiva no Tema 1.389.
Já em relação aos trabalhadores por aplicativo, o fato de ficarem fora desse julgamento reforça que o STF dará atenção específica às particularidades da chamada “uberização”, como flexibilidade, autonomia e uso da tecnologia. A intenção é garantir a proteção necessária sem criar uma responsabilização genérica para as empresas de tecnologia.