STF cassa decisão que validava multa do MTE por terceirização ilícita

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal – STF -, cassou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que havia validado multa imposta pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE – por suposta fraude na terceirização, reconhecendo vínculo de emprego direto com os empregados.

Para Toffoli, a fiscalização se baseou apenas em presunções, sem provas concretas de fraude ou vínculo direto. Ele determinou que o caso seja reavaliado, seguindo a posição já consolidada do STF, que considera legal a terceirização da mão de obra, inclusive em atividades-fim.

Ao analisar o processo, Toffoli destacou: “Dito de outra forma, implica na constatação de que o empregador se sujeita à autuação, não restando esvaziadas as funções administrativas fiscalizatórias do auditor fiscal do trabalho, mas o vínculo de emprego em relação aos empregados só poderá ser declarado, pela Justiça do Trabalho no exercício de seu poder jurisdicional e no âmbito de sua esfera de competência, a qual não resta invadida pela atuação do auditor”.

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