O Supremo Tribunal Federal – STF – formou maioria, nesta sexta-feira (03/10), para proibir a inclusão automática de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico na fase de execução trabalhista.
O entendimento consolidado é de que o trabalhador deve indicar, já na petição inicial, todas as empresas que pretende responsabilizar. Na prática, a decisão torna mais rigorosa a responsabilização de empresas do mesmo grupo, exigindo que o trabalhador formule o pedido de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para atingir aquelas que não participaram da fase inicial do processo. A exceção vale apenas para situações de sucessão empresarial ou de abuso da personalidade jurídica — como em casos de fraude ou confusão patrimonial.
Acompanharam o relator os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux.