Instabilidade Tributária e Insegurança Jurídica em Foco: as alterações na cobrança do IOF

Diversas foram as reações do mercado e dos contribuintes a tributação de aplicação de fundos nacionais do exterior, que pretendia majorar a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Na previsão do Decreto nº 6.306, de 2007, as operações de câmbio, de transferências do e para o exterior, relativas a aplicações de fundos de investimento no mercado internacional, nos limites e condições fixados pela Comissão de Valores Mobiliários, teria a alíquota do IOF reduzida a zero.

Contudo, o Decreto nº 12.466, de 2025, revogou essa disposição imediatamente – já que o IOF é uma exceção ao princípio da anterioridade. Consequentemente, haveria aumento expressivo na carga tributária sobre operações de crédito, câmbio e previdência privada, já em maio de 2025.

A recepção da revogação pela sociedade brasileira foi intensa, com críticas calorosas, sobretudo porque o IOF, um tributo extrafiscal exceto à regra da anterioridade, estava sendo usado (ao que tudo indica) para fins arrecadatórios e de forma repentina, de modo a atacar a confiança e segurança jurídica dos contribuintes.

Alguns dias após a publicação do Decreto e em meio a uma miríade de opiniões desfavoráveis, o governo federal recuou e editou o Decreto nº 12.467, que repristinou a redação do Decreto nº 6.306, e restaurou a redação original da alíquota zero do IOF.

Repristinar é quando uma norma jurídica A (no caso, o artigo do Decreto nº 6.306) é revogada pela norma jurídica B (o Decreto nº 12.466), e então uma terceira norma jurídica C (no presente caso, o Decreto nº 12.467) revoga a norma B (Decreto nº 12.466), e recoloca em vigor a norma A (o artigo do Decreto nº 6.306).

Essa repristinação demonstra, mais uma vez, a insegurança do contribuinte no sistema tributário pátrio. A volatilidade da política tributária, colocada mais uma vez sob os holofotes, segue sendo um fator de preocupação que nem mesmo a Reforma Tributária será capaz de mitigar.

A equipe Tavernard Advogados seguirá atenta aos possíveis desdobramentos e pronta para orientar com excelência os contribuintes afetados.