Nova Lei Complementar nº 225/2026 institui o Código do Contribuinte

Com o início do ano de 2026, foi sancionada a Lei Complementar nº 225/2026, Código de Defesa do Contribuinte, que promove uma relevante reestruturação da relação entre Fisco e contribuintes e endurece o combate ao chamado devedor contumaz. A norma promove a criação e consolidação programas de conformidade tributária e aduaneira no âmbito da Receita Federal do Brasil e, conjuntamente, reforça mecanismos para coibir condutas reiteradas de inadimplência estratégica.

A nova legislação institui, entre outros, o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia), o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia) e o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA). Esses instrumentos possuem como objetivo incentivar o cumprimento voluntário das obrigações tributárias, por meio de maior transparência, cooperação e previsibilidade, reservando tratamento diferenciado aos contribuintes que adotem boas práticas de governança e gestão de riscos fiscais.

Em conjunto, o Código do Contribuinte reforça o enfrentamento ao devedor contumaz, distinguindo-o do contribuinte eventual ou em dificuldade financeira. A proposta é direcionar medidas mais rigorosas àqueles que, de forma reiterada e organizada, deixam de recolher tributos como estratégia de negócio, afetando a concorrência e a arrecadação. Com isso, o texto busca evitar que benefícios e estímulos à conformidade sejam utilizados de maneira oportunista.

A iniciativa foi apresentada como resposta à necessidade de maior equilíbrio no sistema tributário, combinando estímulos à autorregularização com instrumentos mais eficazes de repressão a práticas abusivas. Para o governo e o Congresso, a expectativa é de que o novo marco contribua para a redução do litígio tributário, o aumento da arrecadação e a construção de um ambiente de maior segurança jurídica e concorrência leal no país.

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