Veja as principais regras do novo edital de transação tributária, publicado pela PGFN em 02 de junho:
- A PGFN publicou edital abrindo prazo para negociação de débitos de até R$ 45 milhões inscritos em dívida ativa da União, mesmo se forem objeto de discussão judicial, com pagamento em até 133 meses e abatimento de até 100% das multas, juros e encargos legais.
- Condições mais benéficas para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, instituições educacionais e dívidas de até 60 salários-mínimos (ou seja, R$ 91.080,00).
- O prazo vai até às 19h do dia 30 de setembro de 2025. A adesão deve ser feita pelo Portal Regularize.
- Entrada mínima de 6%. A regra geral é que a entrada mínima deve equivaler a 6% do o valor consolidado da dívida, após aplicação dos descontos. A prestação inicial deverá ser paga até o último dia útil do mês em que realizada a adesão.
A equipe de Contencioso Tributário do escritório está preparada para esclarecer dúvidas e identificar oportunidades.