Segundo dados da Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais), os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), estruturados a partir de créditos como duplicatas, cheques e debêntures, alcançaram em abril de 2025 a marca de R$ 700 bilhões em patrimônio líquido. O montante representa crescimento de 41,4% em relação aos R$ 488,3 bilhões registrados no mesmo período de 2024, consolidando os FIDCs como uma das classes mais dinâmicas do mercado de capitais.
Entre os principais fatores para esse avanço está a Lei nº 14.754/2023, que retirou a isenção de come-cotas sobre fundos exclusivos e offshore. O come-cotas corresponde à antecipação semestral do Imposto de Renda sobre rendimentos de fundos de investimento — um modelo diferente da tributação aplicada em outros tipos de aplicações, que ocorre apenas no resgate. Com a mudança, investidores de alta renda buscaram alternativas mais eficientes, encontrando nos FIDCs um veículo isento dessa tributação periódica, desde que enquadrados como “entidade de investimento”.
Outro motor de crescimento é o aumento das recuperações judiciais no país. Por meio dos FIDCs, empresas podem antecipar recebíveis de vendas a prazo e operações com cartão de crédito, convertendo-os em recursos imediatos para reforçar o caixa e viabilizar suas operações. Não por acaso, os Recebíveis Comerciais configuram a maior classe dentro dos FIDCs, somando R$ 219,1 bilhões em patrimônio líquido — alta de 39,6% sobre os R$ 156,9 bilhões registrados em 2024.
Combinando necessidade de crédito acessível, maior flexibilidade de estruturação e vantagens tributárias, os FIDCs vêm se consolidando como instrumentos estratégicos para corporações e investidores institucionais. Antes mais dependentes do crédito bancário tradicional, esses agentes agora encontram nos FIDCs um mecanismo sofisticado de alocação e diversificação, que reforça sua relevância no portfólio de investimentos do mercado brasileiro.