Foi sancionada a Lei Complementar nº 227, de 2026, último projeto da Reforma Tributária.

Foi sancionada a Lei Complementar nº 227, de 2026, último projeto da Reforma Tributária. A Lei institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), e o texto detalha a estrutura administrativa e as normas de governança desse órgão, que será responsável por coordenar a arrecadação e a fiscalização do IBS entre estados e municípios. Além disso, a legislação também regulamenta o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), prevendo alíquotas progressivas e critérios de imunidade. Por fim, a norma detalha a transição dos saldos credores do ICMS, a implementação do sistema de split payment e a criação do Programa Nacional de Conformidade Tributária.

A Lei Complementar nº 227 define regras para o contencioso administrativo tributário, garantindo mecanismos de uniformização da jurisprudência em âmbito nacional, em uma tentativa de concretizar os princípios da segurança jurídica, transparência, simplicidade e justiça tributária.  

A transição dos créditos tributários do ICMS, que coexistirá com o IBS, é garantida por um conjunto de mecanismos que visam preservar o direito dos contribuintes e assegurar a estabilidade fiscal dos entes federativos.

Os saldos credores de ICMS existentes em 31 de dezembro de 2032 serão reconhecidos pelos Estados e pelo Distrito Federal. Para que esses créditos sejam validados, o contribuinte deve observar os seguintes pontos:

  • Pedido de Homologação: O interessado deve protocolar o pedido no prazo de 5 anos, contado a partir de 1º de janeiro de 2033.
  • Prazo de Resposta: O ente federativo tem até 24 meses para se pronunciar sobre o pedido.
  • Homologação Tácita: Caso não haja resposta do Estado ou Distrito Federal nos prazos previstos, os saldos credores serão considerados automaticamente homologados.

Ademais, para evitar a perda de valor real dos créditos ao longo do tempo, os saldos credores homologados serão atualizados mensalmente pela variação do IPCA, a partir de 1º de fevereiro de 2033.

O aproveitamento dos créditos com o IBS ocorrerá de forma parcelada, para não comprometer a arrecadação imediata do novo imposto:

  • Créditos de Ativo Permanente: Serão compensados pelo prazo remanescente do limite original de 48 meses (conforme a Lei Kandir).
  • Demais Créditos: Serão compensados em 240 parcelas mensais, iguais e sucessivas (20 anos) com o IBS devido pelo contribuinte.
  • Compensação Direta: Se houver concordância entre o fisco estadual e o contribuinte, o saldo pode ser usado para abater débitos remanescentes do próprio ICMS.

As fontes estabelecem flexibilidade para o uso dos créditos caso o contribuinte não consiga compensá-los integralmente com suas operações próprias:

  • Transferência a Terceiros: O titular do saldo credor pode transferi-lo a empresas do mesmo grupo econômico ou a terceiros, que poderão utilizá-lo para compensar o IBS devido, mantendo-se o parcelamento original.
  • Ressarcimento em Espécie: Na impossibilidade de compensação, o contribuinte poderá ser ressarcido em dinheiro pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS), também em até 240 parcelas.

Para garantir que não haja bitributação nas mercadorias que já pagaram ICMS por Substituição Tributária (ST) e que serão vendidas sob a égide do IBS, as fontes preveem:

  • O contribuinte poderá creditar-se do valor do ICMS-ST retido relativo às mercadorias em estoque no final de 2032.
  • Esse crédito será compensado em 12 parcelas mensais com o IBS devido nos meses subsequentes.
  • Empresas do Simples Nacional não seguem essa regra de compensação com o IBS, devendo solicitar a restituição diretamente ao Estado ou Distrito Federal conforme a legislação local.

Esses mecanismos, geridos e coordenados pelo CGIBS, asseguram que os valores legitimamente acumulados sob o regime anterior sejam integrados ao novo sistema de forma previsível e segura para ambas as partes.

A Lei Complementar nº 227, de 2026, que se origina do Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, consolida diversas disposições da Reforma e funciona como alicerce do novo sistema.

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