O Pleno do Superior Tribunal de Justiça aprovou a Emenda Regimental nº 46, de 25 de junho de 2026, promovendo ampla revisão do Regimento Interno da Corte. Conforme a justificativa apresentada pela Comissão de Regimento Interno, as alterações têm como finalidade aperfeiçoar a distribuição de competências entre os órgãos julgadores, disciplinar o funcionamento do julgamento virtual, racionalizar o processamento dos agravos internos contra decisões da Presidência, aprimorar o sistema de recursos especiais repetitivos e fortalecer os mecanismos de triagem e gestão do acervo processual. As novas regras entraram em vigor em 1º de julho de 2026.
No plano organizacional, a Emenda redistribui competências entre Seções e Turmas. Passam a ser de competência das Turmas o julgamento dos mandados de segurança, habeas corpus e habeas data impetrados contra atos de ministros de Estado, bem como das reclamações destinadas à preservação da competência das Turmas e da autoridade de suas decisões. Permanecem nas Seções, entre outras atribuições, as reclamações relacionadas à preservação de sua própria competência, os conflitos de competência e os agravos internos e regimentais interpostos contra decisões da Presidência proferidas com fundamento no art. 21-E do Regimento Interno.
Também foi reformulado o procedimento de julgamento desses agravos. Inicialmente, eles serão apreciados pelas Seções em sessão virtual, sob relatoria do Presidente do Tribunal. Havendo oposição de integrante do colegiado, o voto do Presidente será desconsiderado, cessará sua relatoria e o recurso será redistribuído a um membro da Seção para julgamento pela respectiva Turma, preservada a possibilidade de decisão monocrática quando cabível.
No âmbito dos julgamentos virtuais, a Emenda passa a admitir, além da apresentação de sustentações orais e memoriais, a manifestação das partes de oposição ao julgamento em ambiente eletrônico. Caberá ao relator apreciar esse pedido, esclarecendo-se, contudo, que a ausência de análise prévia não implica nulidade automática do julgamento, a qual dependerá da demonstração de efetivo prejuízo, em consonância com o art. 282, §1º, do Código de Processo Civil. A justificativa ressalta que, quando evidenciado que a oposição poderia alterar o procedimento adotado, o julgamento poderá ser renovado em sessão presencial.
No que se refere aos recursos especiais repetitivos, a reforma introduz regras específicas sobre distribuição por prevenção, critérios de afetação e reafirmação de jurisprudência em ambiente eletrônico. Nos casos em que houver orientação consolidada, será possível reafirmar a jurisprudência por julgamento virtual, inclusive concomitantemente à análise da afetação, desde que exista maioria simples e ausência de oposição de integrante do colegiado. Caso haja oposição, o recurso seguirá o rito ordinário dos repetitivos, com prévia afetação para julgamento da tese.
Por fim, a Emenda passa a exigir a apresentação de resumo das peças processuais, medida destinada a aprimorar a triagem dos processos e otimizar a gestão do acervo da Corte. Segundo a justificativa da Comissão de Regimento Interno, o conjunto das alterações busca tornar mais eficiente o funcionamento do Tribunal, conferir maior uniformidade ao julgamento de demandas repetitivas e racionalizar a atuação dos órgãos jurisdicionais diante do crescente volume processual.
