Entendimento da Receita Federal acerca da utilização de créditos tributários

No planejamento tributário, acompanhar os entendimentos mais recentes da Receita Federal pode representar oportunidades relevantes para a gestão de passivos fiscais.

A Solução de Consulta Cosit nº 100/2026 consolidou um importante entendimento sobre o programa Litígio Zero 2024 ao reconhecer a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL não apenas pelo devedor principal, mas também por terceiros legalmente vinculados.

O entendimento alcança créditos de:

  • empresas controladoras e controladas, diretas ou indiretas;
  • sociedades submetidas ao mesmo controle societário; e
  • responsáveis tributários ou corresponsáveis pelo débito.

A orientação ganha especial relevância porque o Edital nº 1/2024 não tratava expressamente dessa possibilidade, o que gerou insegurança para diversos contribuintes. A Receita Federal esclareceu, contudo, que a ausência de previsão no edital não configura proibição, devendo prevalecer o regime previsto na Lei nº 13.988/2020, desde que os créditos estejam regularmente apurados e declarados.

Embora o prazo de adesão ao Litígio Zero 2024 já tenha sido encerrado, esse posicionamento pode repercutir em discussões envolvendo contribuintes que deixaram de utilizar créditos por cautela ou que busquem reavaliar situações ainda pendentes.

Mais do que um esclarecimento pontual, a manifestação da Receita reforça um importante parâmetro para futuras transações tributárias: limitações a direitos conferidos por lei devem estar expressamente previstas, não podendo ser presumidas por omissão do edital.

Esse entendimento amplia a segurança jurídica nas negociações tributárias e oferece maior previsibilidade para empresas que buscam estruturar estratégias eficientes de regularização de passivos fiscais.

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