Arbitragem tributária: Senado aprova PLP 124/2022 e abre caminho para arbitragem em conflitos tributários

A proposta de autoria do senador Rodrigo Pacheco altera o Código Tributário Nacional e disciplina o uso de arbitragem especial, mediação e transação entre contribuintes e o Fisco. Agora, a matéria segue para sanção presidencial.

O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/2022, que introduz a arbitragem especial tributária e aduaneira, a transação e a mediação como ferramentas para modernizar o contencioso fiscal e diminuir a litigiosidade no país.

A aprovação em Plenário contou com 69 votos favoráveis. O texto altera o Código Tributário Nacional (CTN) e segue para a sanção da Presidência da República, cujo prazo de veto ou sanção vigora de 17 de agosto a 4 de setembro de 2026.

De acordo com o texto aprovado, o PLP 124/2022 estabelece que as sentenças arbitrais terão caráter vinculante e produzirão os mesmos efeitos jurídicos que uma decisão judicial. No entanto, o projeto prevê a necessidade de edição de uma “lei especial” subsequente para autorizar e regulamentar o funcionamento prático da arbitragem tributária e aduaneira.

O PLP também prevê que a instauração de procedimentos de mediação e a instituição de arbitragens passam a ser expressamente tratadas como hipóteses de interrupção do prazo prescricional.

O texto esclarece que transações, mediações e as arbitragens especiais tributárias e aduaneiras não caracterizam renúncia de receita fiscal, eliminando impasses em relação à Lei Complementar 101/2000.

A proposta visa a trazer maior previsibilidade nas relações fiscais, incentivar a conformidade tributária e a autorregularização dos contribuintes, além de conferir maior eficiência e duplo grau de jurisdição nos processos administrativos federais.

Por fim, o Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr) manifestou apoio à distinção expressa feita no texto entre a “arbitragem comercial” tradicional e a nova “arbitragem especial tributária e aduaneira”. Para o comitê, essa divisão é técnica e crucial para evitar a contaminação da arbitragem comercial por regras fiscais inadequadas, mantendo ambos os institutos sobre bases jurídicas sólidas.

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