TCU aprova modelo de concessão da transposição do Rio São Francisco

Em julgamento realizado pelo Plenário, por meio do Acórdão 1876/2026, o Tribunal de Contas da União aprovou o modelo de concessão do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional (Pisf) à iniciativa privada. A Corte não identificou irregularidades capazes de impedir o prosseguimento da desestatização, mas condicionou a publicação do edital à correção de pontos da modelagem contratual, de modo a resguardar o interesse público e conferir maior segurança jurídica às partes.

O empreendimento foi estruturado como Parceria Público-Privada na modalidade administrativa, com prazo de 30 anos e valor estimado em aproximadamente R$ 13,65 bilhões (data-base de dezembro de 2024). Nesse arranjo, a União, por intermédio do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), na condição de poder concedente, remunera o parceiro privado mediante contraprestação pecuniária mensal, sem cobrança de tarifa dos usuários. Cabe à futura concessionária a operação, a manutenção e a segurança da infraestrutura, que abrange centenas de quilômetros de canais, túneis, aquedutos, estações de bombeamento e reservatórios responsáveis pelo abastecimento de água e pela mitigação dos efeitos da estiagem em Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte. A regulação dos serviços permanece a cargo da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).

Ao ratificar o modelo, o Tribunal formulou ressalvas e determinou ajustes prévios ao certame. Entre os principais pontos, destacam-se a necessidade de condicionar a remuneração da concessionária à efetiva disponibilidade operacional das obras a cargo do poder concedente, afastando o risco de pagamento por infraestruturas ainda não concluídas, além do aprimoramento do Sistema de Mensuração de Desempenho, da fixação de critérios objetivos para a dosimetria das penalidades, da consolidação dos instrumentos convocatório e contratual e do fortalecimento da capacidade institucional do poder concedente. A Corte apontou, ainda, a ausência de justificativa técnica documentada para a opção pelo modelo de PPP administrativa e a supressão, sem motivação adequada, da etapa de disputa por viva-voz na licitação.

Considerado uma das maiores obras de infraestrutura hídrica do país e peça central da estratégia de segurança hídrica do Nordeste, o Pisf avança rumo à operação pela iniciativa privada, permanecendo o acompanhamento do Tribunal de Contas da União ao longo da implementação, com vistas a assegurar a regularidade e a sustentabilidade do empreendimento. 

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