STJ estabelece novos critérios de custas processuais proporcionais ao valor da causa 

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, por unanimidade, a resolução N.52 de 25 de setembro de 2026, que regulamenta a Lei 15.498/2026, alterando profundamente a sistemática de cobrança de custas judiciais no tribunal. A partir de 1º de janeiro de 2027, o cálculo deixará de basear-se exclusivamente em quantias fixas e passará a ser proporcional ao montante econômico discutido no processo.

Pela nova regra geral, as ações originárias e os recursos que envolvam conteúdo econômico terão as custas calculadas entre 2% e 4% sobre o valor atualizado da causa, respeitados limites mínimos e máximos específicos para cada classe processual.

Assim, um Recurso Especial, que atualmente possui custo fixo de R$ 270,12 independentemente do valor da demanda, passará a observar a alíquota de 2%, com piso financeiro fixado em R$ 1.325,45 e teto de R$ 107.332,80. Os mesmos patamares de 2% e limites operam para o Recurso em Mandado de Segurança, Recurso Ordinário e Mandado de Segurança. No caso do Mandado de Segurança, será acrescido o valor de R$ 668,56 por cada impetrante excedente.

Para as ações propostas diretamente na Corte, como a Ação Rescisória e a Reclamação Constitucional, o percentual aplicado será de 4% sobre o valor atualizado da causa, devendo-se observar os respectivos pisos e tetos. Nas classes processuais e incidentes sem conteúdo econômico definido, a sistemática de valores fixos será mantida, sendo a atualização monetária, a partir de então, balizada pela taxa Selic.

A S. Ex. Ministro Luis Felipe Salomão, Presidente do Superior Tribunal de Justiça, destacou que a reformulação do regime objetiva instituir um modelo financeiramente compatível com as demandas, fazendo com que litigantes de ações vultosas contribuam proporcionalmente, encerrando distorções de longo prazo.

Apesar da majoração substancial na regra matriz, a resolução reafirma a manutenção integral de todas as hipóteses de gratuidade da justiça e as isenções legais já em vigor. Instrumentos como habeas corpus, habeas data e recursos em matéria criminal permanecem dispensados do recolhimento, assim como feitos movidos por entidades com benefício assegurado em lei. Além disso, o pagamento continuará a ser efetivado por Guia de Recolhimento da União (GRU) ou plataforma PagTesouro e fica extinta a cobrança de porte de remessa e retorno, ante o meio eletrônico dos autos.

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