TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO REJEITA APLICAÇÃO DE RECOMENDAÇÕES DO CNJ SOBRE RECUPERAÇÃO JUDICIAL NO CONTEXTO DA PANDEMIA

O Tribunal de Justiça de São Paulo, de modo diverso das recomendações presentes na Resolução nº 63/2020 do Conselho Nacional de Justiça, têm negado pedidos de extensão de prazo e flexibilização de medidas recomendas pelo órgão no contexto da recuperação judicial e falência. De modo unânime, a 31ª Câmara de Direito Privado negou a prorrogação do prazo para cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial nos autos de nº 2073861-87.2020.8.26.0000, ao reformar decisão de primeiro grau que suspendeu o pagamento de créditos da recuperação judicial.

A recusa na aplicação deve-se à aparente inconstitucionalidade formal da resolução que, apesar de buscar a diminuição dos impactos da pandemia no contexto das empresas em situação de soerguimento, interfere na autonomia do Poder Judiciário ao indicar recomendações como (i) prorrogação do stay period, (ii) aumento de prazos para pagamento ou apresentação de plano fora dos termos da lei e, ainda (iii) a compreensão automática de ocorrência de caso fortuito ou força maior em todo ou qualquer pedido formulado no contexto da COVID19.

Outros casos foram julgados da mesma maneira (2113726-20.2020.8.26.0000, 2135787-69.2020.8.26.0000 e 2089216-40.2020.8.26.0000), afirmando não ser possível a “aplicação indiscriminada da Recomendação” ou, ainda, que “compete exclusivamente aos juízes interpretar as leis e, com independência jurídica, nos termos da Constituição Federal, reconhecer as situações fáticas que se enquadram nas hipóteses legais de casos fortuitos ou de força maior”.