O regime diferenciado de funcionamento dos tribunais ocorre em razão do recesso forense, o qual varia a cada ano e em 2023/2024 compreende o período de 20 dezembro a 07 de janeiro.
Durante esse tempo há suspensão do expediente forense, dos prazos processuais, da publicação de acórdãos, sentenças e decisões e da intimação das partes e dos advogados na Justiça de Primeira e Segunda Instâncias. Assim, os tribunais estaduais funcionam em regime de plantão apenas para as demandas consideradas urgentes.
A partir do dia 08 de janeiro as atividades internas são retomadas, contudo os prazos processuais seguem suspensos até o próximo dia 21, tendo início apenas em 22 de janeiro de 2024.
O Superior Tribunal de Justiça retoma a contagem dos prazos apenas em 01 de fevereiro de 2024. Em regime excepcional a Corte Superior está com as atividades judiciais suspensas até o dia 07 de janeiro em razão da migração de seu banco de dados para um novo sistema, modificação que exige que todos os sistemas permaneçam fora do ar temporariamente.
O Supremo Tribunal Federal, por sua vez, segue a linha do STJ e os prazos processuais na Corte Suprema seguem suspensos até o dia 31 de janeiro de 2024, com o expediente interno reestabelecido a partir do dia 08 de janeiro e atendimento ao público externo por meio telefônico.