A sucessão trabalhista é o instituto jurídico que prevê que a alteração de titularidade da empresa empregadora não afeta os direitos trabalhistas de seus funcionários. Assim, a empresa, denominada sucessora, assume as obrigações trabalhistas contraídas pela antiga, a empresa sucedida, preservando integralmente os direitos dos funcionários.
A análise da sucessão trabalhista deve considerar os princípios da continuidade do contrato de trabalho, da despersonalização do empregador e da impossibilidade de alterações contratuais lesivas ao empregado.
O empregado não está vinculado à pessoa do empregador, mas sim ao empreendimento econômico (empresa). Dessa forma, a mudança de titularidade dessa unidade econômico-jurídica não afeta o contrato de trabalho e os direitos já adquiridos pelo empregado, assumindo o sucessor a responsabilidade pelas obrigações decorrentes do vínculo de emprego.
Dessa forma, do ponto de vista trabalhista, é possível a mudança de titularidade do empreendimento, no entanto, a sucessora também assumirá o passivo trabalhista da sucedida.