O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) foi criado em 2021 para mitigar os efeitos econômicos da pandemia da COVID-19, e teve sua duração original prevista até março de 2027. Contudo, a Lei nº 14.859, de 2024, limitou os benefícios fiscais a um teto de R$ 15 bilhões, e autorizou a extinção do programa quando esse limite fosse alcançado, ou em dezembro de 2026 – o que viesse primeiro.
Recentemente, a Receita Federal declarou o fim dos benefícios para fatos geradores a partir de abril de 2025, o que implica a retomada da cobrança dos tributos federais a partir de maio, gerando forte reação dos contribuintes.
As mudanças legislativas motivaram, desde 2024, questionamentos quanto à sua legalidade e constitucionalidade, especialmente diante do artigo 178 do Código Tributário Nacional, que protege isenções concedidas por prazo certo e sob condições específicas. Argumenta-se que a revogação unilateral do PERSE afronta princípios como a segurança jurídica, a anterioridade tributária e a boa-fé.
Diante da insegurança jurídica, diversas ações judiciais foram ajuizadas por empresas do setor, algumas com decisões liminares favoráveis à manutenção dos benefícios até julgamento final. Ainda assim, a Fazenda Nacional mantém sua posição, alinhando a extinção antecipada do programa com o seu elevado custo fiscal — que é estimado em bilhões de reais anuais. O fim do PERSE, portanto, continua a gerar intensos debates jurídicos e deve permanecer no centro das discussões tributárias nos próximos meses.
A equipe Tavernard Advogados seguirá atenta aos possíveis desdobramentos e pronta para orientar com excelência os contribuintes afetados.