O Governo do Estado de Minas Gerais encaminhou à Assembleia Legislativa a Mensagem nº 254/2026 contendo emenda ao Projeto de Lei nº 2.881/2024, com a introdução, de forma inédita, da progressividade das alíquotas do ITCMD no Estado.
A proposta estabelece faixas progressivas de tributação conforme o montante transmitido em UFEMGs. Nas transmissões causa mortis, as alíquotas passam a variar entre 3% e 8%, enquanto, nas doações, os percentuais oscilam entre 2% e 6%, elevando a carga tributária sobre transmissões de maior expressão econômica.
O texto original do PL nº 2.881/2024 não previa alterações na sistemática de alíquotas, restringindo-se à disciplina da materialidade do imposto em hipóteses com elemento de conexão internacional. A emenda encaminhada pelo Executivo estadual inaugura, assim, um novo eixo normativo voltado diretamente à modificação da carga tributária mediante escalonamento progressivo.
A alteração decorre da Reforma Tributária promovida pela Emenda Constitucional nº 132/2023, que incluiu no art. 155, § 1º, VI, da Constituição Federal, a obrigatoriedade de adoção de alíquotas progressivas para o ITCMD.
Permanece no projeto, sem alterações promovidas pela emenda, o núcleo originalmente concebido para disciplinar hipóteses envolvendo doador residente no exterior, bens localizados fora do País e demais situações com conexão internacional. Quando apresentado, o PL nº 2.881/2024 foi estruturado como resposta ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 825 da repercussão geral, segundo o qual a cobrança do ITCMD nessas hipóteses depende de edição de lei complementar nacional.
A redação original buscava recompor a materialidade do imposto diante da lacuna legislativa reconhecida pelo STF. Com a Mensagem nº 254/2026, o projeto passa a operar em dois planos distintos: (i) a disciplina da incidência em hipóteses com conexão internacional, já constante da redação originária; e (ii) a implementação da progressividade das alíquotas, inovação introduzida exclusivamente pela emenda apresentada pelo Governo de Minas Gerais.
