STJ: limitação temporal para correção de créditos na recuperação judicial

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão unânime proferida no julgamento do REsp 2138916/RS, fixou importante precedente sobre o limite temporal de atualização de créditos sujeitos à recuperação judicial. O colegiado entendeu que os créditos de natureza concursal, cujos fatos geradores são anteriores ao pedido de recuperação judicial, devem ser corrigidos monetariamente apenas até a data desse primeiro pedido – ainda que o credor opte por buscar o recebimento somente em uma recuperação posterior da mesma empresa.

O caso analisado envolveu um credor da Oi S.A., que teve seu crédito reconhecido judicialmente, mas escolheu não habilitá-lo na primeira recuperação da empresa, iniciada em 2016 e encerrada após o cumprimento do plano aprovado. Apenas em 2023, com o novo pedido de recuperação judicial da companhia, o credor buscou a habilitação e o recebimento do crédito, pleiteando sua atualização até aquela nova data. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul já havia negado esse pedido, afirmando que o crédito se submetia à recuperação de 2016, e que sua atualização deveria se limitar à data do primeiro pedido.

No julgamento do recurso especial, o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, votou pelo desprovimento do recurso do credor, reafirmando que o artigo 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005 determina a atualização dos créditos até a data do pedido de recuperação judicial, e não além disso. O ministro enfatizou que permitir a correção até o segundo pedido configuraria violação ao princípio da isonomia entre credores e representaria uma afronta à segurança jurídica e à autoridade do plano aprovado e já executado.

Segundo o relator, todos os credores que estavam sujeitos ao primeiro plano foram submetidos a eventuais deságios e condições específicas de pagamento. Permitir que um credor omisso na habilitação de seu crédito se beneficie de uma atualização monetária mais vantajosa, em um novo procedimento recuperacional, comprometeria a lógica do regime concursal e geraria tratamento desigual.

Além disso, o STJ deixou claro que o juízo responsável pela nova recuperação deverá observar esse entendimento para todos os créditos remanescentes do primeiro processo que ainda estejam pendentes de pagamento. A decisão consolida o entendimento de que o marco para a correção de créditos não pode ser deslocado com base em estratégias processuais ou omissões voluntárias do credor.

O precedente reforça a segurança jurídica para empresas em recuperação, evitando a reabertura de discussões já superadas e protegendo a coletividade de credores que aderiram aos termos do plano homologado.