STF suspende processos sobre “pejotização”

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão de todos os processos que discutem a legalidade da contratação de trabalhadores como pessoa jurídica, prática conhecida como “pejotização”. A decisão vale até o julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário (ARE 1.532.603), que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1389), e tem como objetivo uniformizar o entendimento sobre o tema diante do grande volume de ações na Justiça do Trabalho.

A suspensão abrange contratos civis e comerciais usados em áreas como representação comercial, corretagem de imóveis, advocacia, saúde, tecnologia e várias outras. O caso que motivou o recurso envolve um corretor de seguros contratado via franquia, mas o STF analisará a licitude de diferentes formas de contratação, indo além da situação específica. Gilmar Mendes ressaltou que a prática tem gerado decisões conflitantes, muitas das quais desconsideram posicionamentos anteriores da Corte.

Com a repercussão geral reconhecida, a decisão futura do STF será de observância obrigatória por todos os tribunais do país. O julgamento definirá os limites legais da “pejotização” e poderá impactar significativamente as relações de trabalho e modelos de contratação em diversos setores da economia brasileira.

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