A Tese Jurídica 125 do TST, que trata sobre a estabilidade provisória ao emprego nos casos de doença ocupacional, se mostra como um divisor de águas, exigindo uma reavaliação das práticas de gestão de pessoas e saúde ocupacional em todo o país.
Até então, para que a estabilidade provisória ao emprego por doença laboral se sustentasse, era necessário que o empregado se afastasse por mais de 15 dias e recebesse o auxílio-doença acidentário. No entanto, a nova regra estabelece que a simples comprovação da relação de causa e efeito entre a enfermidade e o trabalho é suficiente para garantir a estabilidade, mesmo que essa conexão seja diagnosticada meses ou anos após o fim do contrato.
Na prática, isso instala um cenário de insegurança retroativa. Uma demissão, conduzida dentro de todas as formalidades e considerada segura no momento de sua execução, pode se transformar em um risco de passivo trabalhista. Caso um ex-colaborador comprove futuramente o nexo causal, a empresa pode ser condenada ao pagamento de indenizações compensatórias, à reintegração do funcionário e à reparações por danos morais, gerando um passivo inesperado e de alto custo.
Nesse contexto, necessário que os empregadores adotem uma postura proativa, transformando a gestão de riscos em uma função central da sua estratégia operacional. As ações recomendadas incluem: fortalecimento da documentação de saúde ocupacional; análise crítica dos processos de desligamento; e a criação de um fluxo de análise que envolva, de forma colaborativa, as equipes de RH, o departamento jurídico e os profissionais de saúde do trabalho para avaliar os riscos de cada caso individualmente.
Com o aumento do reconhecimento de transtornos mentais como doenças ocupacionais, é vital investir em um ambiente corporativo saudável. Isso passa pela implementação de mecanismos de escuta ativa e canais de denúncia eficazes para coibir práticas de assédio moral e organizacional.
Em suma, a Tese 125 do TST não é apenas uma alteração técnica na jurisprudência, ela sinaliza a necessidade de uma maior responsabilidade corporativa. A gestão preventiva de riscos trabalhistas deixa de ser um diferencial competitivo para se tornar um pilar de sustentação essencial para a perenidade e a saúde financeira de qualquer negócio no cenário atual.
