O SFT julgou procedente o pedido de incompetência da Justiça do Trabalho para julgar demanda que discute vínculo de emprego entre motorista de aplicativo e a plataforma. A fundamentação para declarar a competência da Justiça Comum foi de que a relação se assemelha à situação prevista na Lei 11.442/2007, que trata do transportador autônomo, cuja relação é de natureza comercial, e não trabalhista.
A decisão do ministro Alexandre de Moraes cassou decisao que havia sido proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que havia reconhecido vinculo de emprego entre o motorista de aplicativo e a plataforma. A decisão do STF considerou ainda que o TRT-3 desrespeitou diversos precedentes do Supremo, que permitem outros tipos de contratos, além dos celetistas regidos pela CLT.
A íntegra da decisão pode ser acessada através do seguinte link:
https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6643597