A Lei nº 14.193/2021 inaugurou a transformação do futebol brasileiro ao viabilizar a migração dos clubes para o modelo de Sociedade Anônima do Futebol (SAF), com foco em governança, profissionalização da gestão e atração de investimentos. O modelo se apoia em três pilares: governança corporativa, ampliação dos meios de financiamento e maior transparência, tendo como principal catalisador inicial o Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF).
O TEF criou um ambiente fiscal de transição, com alíquota unificada de 5% nos primeiros cinco anos (excluindo a venda de atletas) e 4% a partir do sexto ano, unificando diversos tributos e garantindo previsibilidade financeira. Ocorre que, com a Reforma Tributária e a adoção do IVA Dual no sistema tributário brasileiro, surgiu o risco de elevação da carga tributária, o que foi revertido pela mobilização do setor e pela Lei Complementar nº 227, de 2026.
Ademais, a Lei Complementar nº 227 dispõe que “nas operações com bens e serviços realizadas por sociedade anônima de futebol, o montante do IBS extinto mensalmente pela sociedade será destinado ao Estado, ao Distrito Federal e ao Município do domicílio principal dela, na proporção das respectivas alíquotas de IBS” (art. 113, VI).
Apesar da vitória política, a Reforma criou desafios relevantes. A estrutura restritiva de créditos de IBS e CBS torna investimentos em infraestrutura custos não recuperáveis para as SAFs. Em contraste, associações, embora sujeitas a alíquotas nominais maiores, podem se beneficiar do creditamento, o que pode torná-las mais eficientes em ciclos intensivos de investimento.
Por fim, a tributação de prêmios internacionais segue sendo um ponto delicido para as SAFs em relação aos clubes associativos, reduzindo a capacidade de reinvestimento. Como era desde a criação, a escolha entre associação e SAF passou a ser uma decisão de engenharia fiscal e financeira. Sem dúvidas, no novo ecossistema do futebol brasileiro, a eficiência tributária segue se provando como um fator decisivo de competitividade e sustentabilidade.
