Mais segurança e transparência: Fundos se transformam com a Resolução 175 da CVM

A indústria de fundos de investimento no Brasil acaba de virar uma página decisiva com o término do prazo de adaptação à Resolução 175 da CVM, nesta segunda-feira, 30 de junho. Desde sua implementação gradual em 2023, essa nova regulamentação tem impulsionado transformações profundas, culminando agora em um cenário muito mais favorável para milhões de investidores. Atualmente, mais de 20 mil fundos já operam sob essas novas diretrizes, que prometem maior segurança, modernidade e um alinhamento sem precedentes com as necessidades e expectativas do público investidor.

Um dos avanços mais impactantes trazidos pela Resolução 175 é a maior transparência nas taxas cobradas. A partir de julho, todos os fundos serão obrigados a divulgar de forma clara as remunerações pagas a gestores, administradores e distribuidores. Essa clareza empodera o investidor, permitindo que compare as taxas entre diferentes produtos e compreenda melhor os incentivos de cada prestador de serviço, facilitando decisões de investimento mais informadas e estratégicas.

A Resolução 175 também abriu um leque de novas possibilidades de alocação, concedendo aos gestores maior flexibilidade nos limites e tipos de investimento. Um reflexo notável dessa mudança é a internacionalização das carteiras. Agora, fundos para o público em geral e investidores qualificados podem alocar até 100% de seus ativos no exterior, desde que cumpram os requisitos. Essa liberdade já levou mais de 60% dos fundos a prever a alocação fora do Brasil, oferecendo ao investidor a chance de diversificar riscos locais e acessar mercados globais com retornos potencialmente mais atraentes. Além disso, a norma se modernizou ao permitir que até 10% do patrimônio dos fundos seja alocado em criptoativos e reconhecendo créditos de carbono como ativos financeiros, ampliando ainda mais as opções de investimento.

Outra democratização importante foi a abertura dos FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) para qualquer investidor, independentemente do seu patrimônio. Antes restritos a investidores qualificados, esses fundos baseados em recebíveis de empresas agora estão acessíveis a um público muito mais amplo, oferecendo a oportunidade de retornos diferenciados. A Resolução 175 também inovou ao permitir que os fundos adotem a responsabilidade limitada para os cotistas. Mais de 70% dos fundos já optaram por esse modelo, que é uma proteção crucial: o investidor jamais perderá mais do que o valor que aplicou, mesmo em cenários de perdas extremas, eliminando a obrigação de aportes adicionais.

Com o fim do período de adaptação, o mercado aguarda agora a plena utilização de um recurso inovador: as classes e subclasses dentro dos fundos. Essa estrutura, que funciona como “andares” (classes com diferentes investimentos) e “apartamentos” (subclasses para distintos tipos de investidores com regras específicas), promete otimizar custos e aumentar a eficiência dos fundos. Em suma, a Resolução 175 vai muito além de uma nova regra; ela simboliza um salto qualitativo, pavimentando o caminho para uma indústria de fundos mais transparente, moderna e, finalmente, centrada nas necessidades e no futuro do investidor brasileiro.