Participação de nosso sócio no XIII Congresso Internacional do IBDiC reforça debate sobre reequilíbrio econômico-financeiro e matriz de riscos em contratos governamentais

Como membro da Comissão de Contratação Pública do IBDiC, o sócio e Head de Direito Público, Dr. Murilo Melo Vale, contribuiu para a estruturação de temas e a quesitação do Painel 6 – Novos Regimes de Execução e Reequilíbrio Econômico-Financeiro de Contratos Públicos, realizado no XIII Congresso Internacional do Instituto Brasileiro de Direito da Construção (IBDiC). Com a mediação de Alexandre Aroeira Salles e a participação de Marcos Nóbrega e Vera Monteiro, o painel reuniu juristas e profissionais de engenharia de vários países para enfrentar questões sensíveis sobre reequilíbrio e matriz de riscos nos novos regimes de execução contratual.

Por que esse debate importa agora?

A adoção de modelos de contratação mais complexos e orientados a desempenho — como regimes integrados e semi-integrados de execução, com maior ênfase em inovação, engenharia e gestão de riscos — exige alocação clara de responsabilidades, métricas objetivas e mecanismos contratuais de recomposição do equilíbrio que sejam previsíveis, auditáveis e céleres. Em um cenário de pressões inflacionárias, variação cambial, volatilidade de insumos e eventos supervenientes, segurança jurídica e eficiência passam, necessariamente, por boa engenharia contratual e por governança de riscos.

Principais insights do Painel 6

– Matriz de riscos como espinha dorsal do contrato:

  • A matriz deve distribuir riscos de forma específica (quem assume, condições de acionamento e efeitos econômicos), evitando cláusulas genéricas que geram litigiosidade.
  • A recomposição financeira deve observar o risco alocado: eventos fora da esfera de quem assumiu o risco tendem a ensejar reequilíbrio; eventos alocados ao contratado integram seu preço e não geram ressarcimento.
  • Buscar maior justiça na alocação de riscos, tendo em vista a economicidade contratual.

– Reequilíbrio econômico-financeiro:

  • Exigir linha de base bem definida e evidence-based claims: diário de obra/RDO, notas fiscais, curvas de avanço, memoriais de cálculo e parecer técnico-econômico.

– Novos regimes de execução e seus impactos:

  • Em regimes integrados/semi-integrados, a alocação de riscos de projeto, sondagens e compatibilização deve ser explícita; quanto maior a transferência de risco técnico, maior a necessidade de precificação de incertezas e de mecanismos de ajuste para fatos fora da normalidade.

– Prevenção e resolução de controvérsias:

  • Dispute Boards (comitês de resolução de disputas) e step negotiation reduzem tempo e custo de litígios, preservando a continuidade do serviço e a parceria contratual.

Contribuição do escritório

Nossa equipe de Direito Público atua na modelagem contratual, matrizes de riscos, definição de KPIs/SLAs, cláusulas de reequilíbrio e na implantação de Dispute Boards, apoiando tanto Administração Pública quanto contratados na criação de arranjos eficientes, equilibrados e resilientes, em conformidade com as melhores práticas regulatórias e de engenharia.

Para maiores esclarecimentos, entrar em contato com:

murilo@tavernard.adv.br

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