STJ valida a aplicação de deságio sobre créditos trabalhistas em recuperação judicial

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou uma cláusula no plano de recuperação judicial de uma empresa que previa a aplicação de deságio sobre créditos trabalhistas pagos no prazo de até um ano. A decisão foi proferida após questionamentos sobre o deságio, argumentando-se que ele contrariava princípios do direito trabalhista, dado o caráter alimentar desses créditos, que não deveriam ser reduzidos unilateralmente.

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso, observou que, com a modificação introduzida pela Lei 14.112/2020 — que acrescentou o parágrafo 2º ao artigo 54 — o prazo para o pagamento dos créditos trabalhistas foi ampliado, sendo proibida a aplicação do deságio apenas nesses casos específicos. De acordo com o ministro, “se o pagamento ocorrer no prazo de um ano, a lei não impede a inclusão de deságios”.

O relator enfatizou que a legislação concede soberania à assembleia de credores, com algumas limitações, permitindo a inclusão de condições especiais de pagamento dentro do processo de recuperação. Ele concluiu que, tendo o plano sido aprovado pelos credores trabalhistas, a cláusula deve ser considerada válida.