O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu novas regras para a contagem de prazos processuais trabalhistas, que entrarão em vigor em 16 de maio de 2025.
A partir dessa data, os prazos processuais serão contados exclusivamente com base nas publicações no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) e no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Essas plataformas se tornam os meios oficiais para os atos judiciais do Poder Judiciário. Portanto, importante que as empresas mantenham os cadastros atualizados e acompanhem regularmente as plataformas.
Essas mudanças visam uniformizar e modernizar a contagem de prazos processuais na Justiça do Trabalho, alinhando-a às práticas do processo civil e promovendo maior eficiência e previsibilidade para as partes.
O Tavernard Advogados se encontra à disposição para maiores esclarecimentos e funcionamento do controle de intimações.