Publicado o Edital PGFN nº 6/2026, que oportuniza condições facilitadas para negociação de débitos tributários federais

Com a publicação do Edital PGFN nº 6/2026, foram estabelecidas condições facilitadas para a regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União com valor consolidado de até R$ 45 milhões por sujeito passivo. O prazo para formalizar a adesão iniciou em 1º de junho de 2026 e encerra-se às 19h do dia 30 de setembro de 2026.

O edital prevê quatro modalidades de transação tributária: por capacidade de pagamento, por pequenos valores, de débitos considerados irrecuperáveis e de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança. A principal modalidade é baseada na capacidade de pagamento (CAPAG) do contribuinte, cuja mensuração de recuperabilidade é sigilosa e deve ser consultada exclusivamente pelo portal REGULARIZE para avaliar a melhor estratégia de parcelamento.

Como regra geral de benefícios, destaca-se uma entrada facilitada de 6% do valor total da dívida consolidada (após os descontos), que pode ser parcelada em até 6 meses, devendo a prestação inicial ser paga até o último dia útil do mês da adesão. O saldo remanescente pode ser quitado em até 114 prestações mensais, com descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos, respeitando o limite de 65% sobre o valor total de cada inscrição. Para públicos específicos — como pessoas físicas, ME, EPP, santas casas ou instituições de ensino — o prazo de pagamento pode chegar a 133 meses e o desconto a 70%.

Entretanto, é fundamental observar vedações e restrições importantes. A adesão é proibida para sujeitos passivos que tiveram transações rescindidas nos últimos 2 anos, mesmo que relativas a débitos diferentes. Além disso, a proposta deve abranger a totalidade das inscrições elegíveis, sendo vedada a adesão parcial (exceto para débitos garantidos ou com exigibilidade suspensa). O edital também não permite o uso de créditos de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL para abater a dívida. No caso de dívidas relativas a contribuições sociais (Art. 195 da CF), o parcelamento total é limitado a no máximo 60 meses. Por fim, as unidades da PGFN podem, fundamentadas em critérios de estratégia de cobrança, vedar o acesso de determinados contribuintes às negociações.

Regularizar passivos tributários com planejamento representa uma importante oportunidade de recuperação financeira para negócios, de modo que a transação do Edital nº 6/2026 se mostra como um ponto de atenção para todos os contribuintes.

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