NOVA ALTERAÇÃO NO PRAZO DE ENTRADA EM VIGOR DA LGPD

A Lei nº 14.010/20, sancionada em 10 de junho deste ano, prorrogou a entrada em vigor dos artigos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que tratam sobre as sanções administrativas aplicáveis pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a qual ainda está sendo estruturada. Conforme o texto legal, as sanções às violações da LGPD somente poderão ser aplicadas a partir de 01º de agosto de 2021.

Já os demais artigos da LGPD, conforme Medida Provisória nº 959/2020, entrarão em vigor em 03 de maio de 2021. A Medida Provisória, apesar de ter efeito a partir da sua promulgação, precisa ser aprovada pelo Congresso e convertida em Lei. Caso não seja convertida em Lei, ela perderá sua eficácia, de modo que a LGPD poderá entrar em vigor ainda este ano, no mês de agosto.

Frente ao cenário de indefinição sobre a data de entrada em vigor, é recomendado manter as iniciativas de adequação ou, até mesmo, inicia-las, assegurando que o tratamento de dados pessoais seja feito de acordo com os princípios e as normas da LGPD