Senado Federal aprova Projeto de Lei que prevê a possibilidade de condomínios edilícios adquirirem personalidade jurídica

O Senado Federal aprovou, no dia 16 de setembro de 2021, o Projeto de Lei nº. 3.461/2019, que propõe uma alteração no Código Civil para prever a personalidade jurídica do condomínio edilício.

De acordo com o Projeto proposto pelo senador Fernando Bezerra Coelho, o condomínio edilício, ou seja, o condomínio de casas ou apartamentos que tenha, ao mesmo tempo, área privativa do morador e áreas comuns compartilhadas com os demais proprietários de unidades, poderia efetuar a sua transformação em pessoa jurídica mediante registro em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

O Projeto prevê também a alteração da Lei de Registros Públicos (Lei n° 6.015/1973), com o fim de possibilitar ao condomínio edilício o registro do ato, da convenção de condomínio e da ata da assembleia geral que decidiu pela constituição da pessoa jurídica no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Ainda pendente de aprovação pela Câmara dos Deputados, o Projeto representa uma relevante abertura de possibilidades para as atividades de administração e gestão de condomínios edilícios, uma vez que estes poderiam dispor de todos os direitos e deveres garantidos às pessoas jurídicas para cumprir com as suas obrigações legais e contratuais.