A partir de julho de 2025, a Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) trará mudanças significativas para os setores de comércio e serviços, no que diz respeito à exigência de trabalho durante feriados. A medida determina que, a partir dessa data, a autorização para o trabalho nesses períodos deverá ser obtida por meio de negociação sindical, o que representa uma nova dinâmica de relações trabalhistas nesse setor.
A portaria estabelece, ainda, que os setores que já possuem autorização para operar em feriados não serão afetados pelas novas normas. Esses setores, portanto, continuarão com a permissão para o trabalho durante feriados, sem a necessidade de renegociar suas condições de operação. No entanto, o foco da mudança recai sobre os setores de comércio e serviços, que deverão se adaptar às novas exigências, passando a negociar diretamente com os sindicatos para obter a autorização para o trabalho nos feriados.
Essas alterações têm como objetivo regularizar e organizar as jornadas de trabalho nos períodos festivos, garantindo que as condições de trabalho sejam discutidas e acordadas entre empregadores e empregados, por meio dos sindicatos. A medida visa também proteger os direitos dos trabalhadores, oferecendo um ambiente de trabalho mais justo e equilibrado durante os feriados, além de promover uma maior participação sindical nas decisões relacionadas à organização do trabalho.
Para as empresas, a necessidade de iniciar negociações com os sindicatos representa um desafio, mas também uma oportunidade de estabelecer acordos mais claros e específicos sobre as condições de trabalho durante os feriados. Ao mesmo tempo, a mudança pode proporcionar maior transparência e segurança jurídica tanto para empregadores quanto para empregados, favorecendo o cumprimento das normas trabalhistas e a garantia de direitos essenciais.