Lançamento de processos trabalhistas no eSocial

A partir de abril de 2023 as empresas deverão incluir o lançamento de eventos relativos aos processos trabalhistas no eSocial. A mudança faz parte do principal objetivo do eSocial que é substituir obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias por um sistema único.

A partir de 01/04/2023 as informações sobre decisões condenatórias e homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb, que substituirá a GFIP-Reclamatória.

O marco temporal para envio dos processos trabalhistas ao eSocial é 01/04/2023, sendo que o prazo de envio dos eventos ao eSocial é até o dia 15 do mês subsequente. O novo layout do sistema traz quatro novos eventos, sendo eles: Processo Trabalhista (S-2500); Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista (S-2501); Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista (S-3500); e Informações Consolidadas de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista (S-5501).

O não cumprimento das regras contidas no eSocial sujeita as empresas às multas administrativas previstas no artigo 41 da CLT, na legislação previdenciária e do FGTS.

A versão S-1.1 do Manual de Orientação do eSocial pode ser acessada através do link: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-1.pdf

Para maiores esclarecimentos, entre em contato com a área Trabalhista do Tavernard Advogados.