TST julgará aplicação retroativa da Reforma Trabalhista

A Reforma Trabalhista, implementada em novembro de 2017, continua a ser objeto de debates, persistindo discussões sobre a sua aplicação a contratos firmados antes das mudanças legislativas trazidas por ela.

O tema é discutido em sede de recurso repetitivo em discussão no Tribunal Superior do Trabalho (TST), e o ministro relator, Aloysio Corrêa da Veiga, concedeu um prazo de 15 dias para que partes interessadas expressem suas posições sobre a questão. O cerne do recurso repetitivo versa sobre o direito intertemporal, questionando se o empregador permanece obrigado a cumprir obrigações que foram alteradas ou suprimidas por leis promulgadas após o início do contrato de trabalho.

A divergência entre as turmas do TST é evidente, com a maioria (4ª, 5ª, 7ª e 8ª) favorecendo a aplicação da reforma em contratos antigos, enquanto as turmas 2ª, 3ª e 6ª se posicionam de maneira oposta.

A decisão do Pleno do TST terá repercussões nos contratos de trabalho iniciados antes de 11 de novembro de 2017, data do início da vigência da Reforma Trabalhista. A discussão abrange ainda outras legislações posteriores que tenham suprimido ou alterado direitos trabalhistas. Ainda não há data prevista para o julgamento, mas espera-se que ocorra ainda este ano.