A Lei nº 15.270/2025 marca uma mudança significativa na tributação da pessoa física no Brasil ao redefinir faixas de isenção, instituir a Tributação Mínima anual e prever a incidência de IR sobre lucros e dividendos distribuídos a partir de 2026. As alterações rompem com o modelo vigente desde 1996 e impactam diretamente a apuração da renda global do contribuinte.
O novo regime introduz alíquotas progressivas para a renda bruta anual e estabelece retenção de 10% sobre dividendos que ultrapassem limites mensais, criando exigências de controle e compliance para pessoas jurídicas pagadoras. Essas regras ampliam o escopo de rendimentos considerados e exigem atenção ao planejamento societário e tributário.
A lei também estabelece regras de transição para lucros apurados até 2025, permitindo que permaneçam isentos desde que observados os prazos de aprovação e pagamento. Por isso, empresas e sócios devem avaliar com rapidez eventuais deliberações que precisem ser concluídas ainda em 2025 para aproveitar o tratamento mais favorável.
Diante do novo cenário, torna-se indispensável reavaliar políticas de distribuição, estruturas societárias, práticas de governança e planejamentos patrimoniais. Uma análise integrada e antecipada dos impactos é essencial para garantir conformidade e preparar contribuintes e empresas para a vigência do novo regime a partir de 2026.
