O que esperar da nova proposta de regulamentação da Reforma Tributária?

O que é o PLP 108/2024?

O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/2024 busca regulamentar aspectos cruciais da Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023).

Seu objetivo principal é instituir o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), uma entidade pública sob regime especial, com caráter técnico e operacional, responsável por administrar a gestão compartilhada do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) entre Estados e Municípios.

Além de criar o CGIBS, o projeto:

  • Dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do IBS.
  • Trata da distribuição do produto da arrecadação do IBS aos entes federativos.
  • Estabelece normas gerais relativas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).

Homologação e Compensação de Saldos Credores do ICMS

O PLP 108/2024, após emendas no Senado, trouxe regras para a transição dos saldos credores de ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias).

Os saldos credores do ICMS existentes em 31 de dezembro de 2032 serão reconhecidos e utilizados pelos contribuintes.

Uma mudança importante no texto garante a homologação dos saldos credores do ICMS compensados com o IBS.

  • O prazo para o Estado ou o Distrito Federal se pronunciar sobre o pedido de homologação foi alterado para 24 meses. É previsto que, na ausência de resposta ao pedido de homologação dentro desse prazo, os saldos credores serão considerados homologados (homologação tácita).

O Comitê Gestor do IBS (CGIBS) terá diversas competências administrativas exercidas de forma integrada pelos Estados, DF e Municípios:

  • Regulamentação e Interpretação da legislação do IBS;
  • Arrecadação e Distribuição do IBS;
  • Contencioso Administrativo;
  • Coordenação de atividades de fiscalização, lançamento, cobrança e representação administrativa e judicial relativas ao IBS, realizadas pelas administrações tributárias e Procuradorias dos entes federativos;
  • Pessoal, mediante concurso público.

Harmonização Administrativa e Solução de Conflitos

O PLP estabelece mecanismos para integração e resolução de disputas relacionadas ao IBS e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), como órgãos colegiados e o Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias, para uniformizar as controvérsias.

O texto introduz ou altera regras importantes para setores específicos e a infraestrutura tecnológica:

  • SAF (Sociedades Anônimas do Futebol): Para viabilizar economicamente as SAFs, houve redução de alíquotas: a alíquota dos tributos federais unificados cai de 4% para 3%; a CBS, de 1,5% para 1%; e o IBS, de 3% para 1%. Além disso, as receitas de cessão de direitos desportivos de atletas são excluídas da base de cálculo do Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF) nos cinco primeiros anos da constituição da SAF.
  • Plataformas Digitais: Aprimorada a regulação sobre a responsabilidade das plataformas, permitindo que elas calculem os débitos de IBS e CBS pelas alíquotas de referência em caso de indisponibilidade de informações sobre as regras tributárias do fornecedor.
  • Tecnologia: É assegurada a gratuidade do acesso aos mecanismos de integração sistêmica necessários para o envio e recebimento de dados e transações mínimos destinados à apuração e ao cumprimento de obrigações acessórias relativas ao IBS e à CBS, alinhado ao princípio da transparência fiscal.