A Receita Federal publicou a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.305, de 31/12/2025, disciplinando a aplicação da redução linear dos incentivos e benefícios concedidos no âmbito da União, em decorrência da Lei Complementar nº 224/2025 e atos correlatos (Decreto nº 12.808/2025 e Portaria MF nº 3.278/2025).
A IN alcança benefícios relacionados a PIS/Pasep, Cofins, IRPJ, CSLL, II, IPI e contribuição previdenciária do empregador/empresa. Quanto à vigência, a norma prevê implementação da redução:
- a partir de 1º/01/2026 para IRPJ e II; e
- a partir de 1º/04/2026 para os demais tributos.
A IN não “revoga” benefícios de forma direta; ela define a forma de redução conforme a natureza do incentivo (isenção/alíquota zero, alíquota reduzida, redução de base, créditos etc.). A Receita Federal também informou que disponibilizará canal prioritário de orientação via “Receita Soluciona”, instituído pela Portaria RFB nº 466, de 30 de setembro de 2024.
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